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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.960, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.993, de 9 de novembro de 1994 e nos termos da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1994 - edição extra

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