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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.548, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1986.

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