Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos miI cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, como segue:

   

Cr$ 1.000

0700

JUSTIÇA ELEITORAL

920.500

0721

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina

920.500

02040253.165

Edifício-Sede do Tribunal em Florianópolis

920.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985

    *