Presidência
da República |
LEI Nº 7.429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos miI cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, como segue:
Cr$ 1.000 |
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0700 |
JUSTIÇA ELEITORAL |
920.500 |
0721 |
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina |
920.500 |
02040253.165 |
Edifício-Sede do Tribunal em Florianópolis |
920.500 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985
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