Presidência
da República |
LEI Nº 7.124, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas seguinte destinação:
é
Cr$ 1.000,00 |
||
0200 - |
SENADO FEDERAL |
1.250.000 |
0203 - |
Centro de Informática e Processamento de Dados |
1.250.000 |
0203.01070244.386 - |
Manutenção do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal |
1.250.000 |
Cr$1.000,00 |
||
1200 - |
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
44.000.000 |
1201 - |
Ministério da Aeronáutica |
44.000.000 |
1201.06080342.027 - |
Amortização e Encargos de Financiamento |
13.500.000 |
1201.16080342.027 - |
Amortização e Encargos de Financiamento |
30.500.000 |
1300 - |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
4.600.000 |
1302 - |
Secretaria Geral |
4.600.000 |
1302.04080332.027 - |
Amortização e Encargos de Financiamento |
1.778.900 |
1302.04080342.027 - |
Amortização e Encargos de Financiamento |
2.821.100 |
1900 - |
MINISTÉRIO DO INTERIOR |
74.275.100 |
1902 - |
Secretaria Geral |
70.000.000 |
1902.03811784.029 - |
Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil |
70.000.000 |
1903 - |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
4.275.100 |
1903.07080342.900 - |
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
91.100 |
1903.07080342.904 - |
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
4.184.000 |
2100 - |
MINISTÉRIO DA MARINHA |
9.100.000 |
2101 - |
Secretaria Geral da Marinha |
9.100.000 |
2101.06080342.027 - |
Amortização e Encargos de Financiamento |
9.100.000 |
2700 - |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
68.230.000 |
2703 - |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
68.230.000 |
2703.16080332.921 - |
Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A |
33.000.000 |
2703.16080332.924 - |
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
7.050.000 |
2703.16080332.925 - |
Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
11.340.000 |
2703.16080342.924 - |
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem |
11.710.000 |
2703.16080342.925 - |
Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
5.130.000 |
2800 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
351.324.900 |
2802 - |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
351.324.900 |
2802.03080342.027 - |
Amortização e Encargos de Financiamento |
1.324.900 |
2802.03091836.317 - |
Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES |
350.000.000 |
3200 - |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
893.859.100 |
3201 - |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
893.859.100 |
3201.0308332.454 - |
Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional |
322.000.000 |
3201.03080335.750 - |
Absorção de Dívidas Contraídas pelo Estado de Rondônia - Lei Complementar nº 41/81 |
10.159.100 |
3201.03080342.455 - |
Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 |
57.400.000 |
3201.03080422.760 - |
Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação |
4.000.000 |
3201.03080426.045 - |
Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo |
285.300.000 |
3201.04160426.047 - |
Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool |
82.000.000 |
3201.04160943.609 - |
Plano de Estoques Reguladores |
27.000.000 |
3201.04160986.046 - |
Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos |
63.000.000 |
3201.04180313.400 - |
Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO |
31.000.000 |
3201.04180313.607 - |
Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG |
12.000.000 |
3300 - |
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO |
86.000.000 |
3301 - |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
86.000.000 |
3301.15824952.015 - |
Encargos com Inativos e Pensionistas |
80.000.000 |
3301.15844942.060 - |
Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público |
6.000.000 |
3900 - |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
371.260.900 |
3900 - |
Reserva de Contingência |
371.260.900 |
3900.99999999.999 |
Reserva de Contingência |
371.260.900 |
TOTAL |
1.903.900.000 |
Art. 2º - Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1983
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