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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

Mensagem de veto

Altera o Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 73 e o caput do art. 74 do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73 ...........................................................................................................................

Parágrafo único. - VETADO ..............................................................................................

Art. 74. Nas causas para cobrança da dívida ativa de valor inferior a NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), sòmente haverá recurso ordinário se a Fazenda fôr vencida, no todo ou em parte.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1968

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