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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".

        Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.9.1966

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