Presidência
da República |
LEI Nº 2.872, DE 18 DE SETEMBRO DE 1956.
Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de nº 2, com seguinte redação:
"Art. 266 - ................................................................................ .....................................
1º - ................................................................................ ...........................................
2º - Os contramestres gerais e cotramestres de porões serão distribuídos pelo rodízio do Sindicato nos têrmos do parágrafo anterior, e remunerados pelas entidades estivadoras".
Art 2º É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68 º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1956
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