Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
Prorroga a vigência de incentivos fiscais. |
Art 1º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, o prazo
para fruição dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro
de 1969, e no Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982.
(Revogado pela
Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
Art 2º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
Art 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1983
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