Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.409, DE 7 DE JANEIRO DE 1988.
Produção de efeito |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de
1981, passa a vigorar acrescido de um item, numerado como II, renumerando-se
os demais:
"Art. 7º...........................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
II - 40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
III - ........................................................................................................................................................................................................................................................................
Art.
2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto-lei são
devidos a partir de 1º de janeiro de 1988, correndo a despesa à conta das
dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho
Camarinha
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1988 e republicado em 26.1.1988