Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 1.448, DE 13 DE MARÇO DE 1976.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO
GEISEL
Geraldo
Azevedo Henning
Sylvio
Frota
Mário
Henrique Simonsen
J.
Araribe Macedo
João
Paulo dos Reis Velloso
Antônio
Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1976