Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.225, DE 22 DE JUNHO DE 1972.
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do
artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios deArt. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22, de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1972