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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.183, DE 22 DE JULHO DE 1971.

.(Vide Decreto-lei nº 2.183, de 1984)

Declara de interêsse da Segurança Nacional nos têrmos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1971; 150º das Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1971