Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.105, DE 20 DE MAIO DE 1970.
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Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São considerados de interrêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do
artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Paulinia eArt. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Mário
Gibson Barboza
Antônio
Delfim Netto
Mário
David Andreazza
L. F.
Cirne Lima
Jarbas
G. Passarinho
Júlio
Barata
Márcio
de Souza e Mello
Ruy
Vieira da Cunha
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
Antônio
Dias Leite Júnior
Marcos
Vieira Vianna
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino
C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1970