Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
José
Flávio Pécora
João
Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1969
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