Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 866, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.
(Vide Decreto-lei nº 2.183, de 1984) |
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º , alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Santarém, no Estado do Pará. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)
Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE
LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969