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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 408, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:

I - Taxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;

II - Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968 e retificado no DOU de 9.1.1969

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