Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 8.759, DE 21 DE JANEIRO DE 1946.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 9.191, de 1946 | Estende aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escreventes do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937, para efeito de nomeação a Oficial Administrativo aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que na data do referido decreto-lei tinham seu aproveitamento assegurado na conformidade do disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.632, de 10 de Julho de 1934.
Art. 2º O Ministério da Guerra, pelo órgão competente, organizará a relação dos funcionários compreendidos nas disposições do artigo anterior e promoverá entendimento com o Departamento Administrativo do Serviço Público para o respectivo aproveitamento dentro de 60 dias, na forma do que dispõe o citado Decreto-lei nº 145.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946
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