Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 8.024, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945.
Torna sem efeito o Decreto-lei número 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. |
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao artigo 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
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