Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 7.919 DE 31 DE AGOSTO DE 1945.
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa, durante o corrente ano, em relação à Imprensa Nacional, a vigência dos §§ 1º e 3° do art. 122 do Decreto-lei n° 1.713, de 28 de outubro de 1939. e da alínea f do art. 1° do Decreto n° 5.062, de 27 de dezembro de 1939.
Art. 2º A alínea e do art. 1º do referido decreto vigorará durante êsse período e em relação ao mesmo estabelecimento, com a seguinte redação:
“e) sua execução só será iniciada após aprovação pelo Ministro de Estado.”
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO Vargas
Agamemnon
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1945
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