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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 6.843, DE 31 DE AGOSTO DE 1944.

Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943, que passarão a ter a seguinte redação:

§ 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País;

a) Serviço de Economia Rural;

b) Departamento Nacional da Produção Animal;

c) Ministério da Marinha;

d) Norte e Nordeste;

e) Leste;

f) Sul.

§ 3º Presidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944

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