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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 6.754, DE 31 DE JULHO DE 1944.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei n° 6.224, de 24 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários será constituída pela atual Câmara de Reajustamento Econômico, acrescida de quatro (4) membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois (2) escolhidos dentre os funcionários especializados do Ministério da Fazenda e dois (2) dos indicados pela Federação das Associações Comerciais do Brasil e Confederação Nacional da Indústria, além de um representante da Fazenda."

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Paulo Lira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1944

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