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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 6.649, DE 29 DE JUNHO DE 1944.

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943".

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Alexandre Marcondes Filho.

Paulo Lira.

Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1944

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