Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento. |
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*