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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.527, DE 23 DE AGOSTO DE 1940.
Revogado pela Lei nº 5.025, de 1966 |
Cria taxas para o registo de exportadores e de classificadores de produtos agrícolas e pecuários, e dá outras providências |
O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição .
decreta:
Art. 1º Pelo
registo dos exportadores de produtos agrícolas e pecuários e das matérias
primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, serão devidas as taxas
de 50$0 por exportador e 10$0 por produto e, pela renovação do registo, as de
25$0 por exportador e 5$0 por produto, observadas as disposições dos §$ 1º e 2º
do art. 61 do Regulamento aprovado pelo
decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940.
Art. 2º Ficam
instituídas as taxas de 20$0 por classe e 5$0 per produto, para o registo de
títulos de classificador de produtos e matérias primas de origem animal, mineral
e vegetal, na forma do artigo 40 do Regulamento aprovado pelo
decreto nº 5.739,
de 29 de maio de 1940.
Art. 3º As
taxas referidas nesta lei serão cobradas em estampilhas federais, inutilizadas
nos títulos, no ato. do registo, pelo Serviço de Economia Rural do Ministério da
Agricultura, sem prejuízo do selo por verba a que estiverem sujeitas os títulos,
cuja quitação se deverá provar antes da concessão do registo.
Art. 4º A
falta de especificações e do estabelecimento de padrões para a classificação de
um produto agrícola, pecuário ou matéria prima, seus subprodutos e resíduos de
valor econômico, não exculpe o exportador da obrigatoriedade do registo.
Parágrafo
único. A nenhum exportador será permitido, após noventa dias da publicação desta
lei, exportar para o estrangeiro, sem que esteja registado.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário. especialmente os
decretos ns. 12.982,
de 24 de abril de 1918,.16.739.A, de 31 de dezembro de 1924, e o
decreto-lei n. 1.471, de 27 de julho de 1939.
Rio de
Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.08.1940
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