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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 695, de 1992

Texto para impressão.

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e no Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° São representantes do Poder Executivo no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XV do art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, com seus respectivos suplentes:

I - Inocêncio Mártires Coelho;

II - Marília Sardenberg Zelner Gonçalves;

III - Dinorá Moraes Ferreira;

IV - José Carlos Seixas;

V - Cláudia Maria Costin;

VI - Itamar Hermes da Silva;

VII - Maurício Benedito Barreira Vasconcelos;

VIII - Walter Esteves Garcia;

IX - Emerson José de Almeida Santos;

X - José Batista da Costa Filho;

XI - Telírio Gomes da Silva Neto;

XII - Eni Maria Monteiro Barbosa;

XIII - Marisa Serôa da Motta Monteiro;

XIV - Mauro Spósito;

XV - Tânia Maria de Almeida Alagão.

Art. 2° O Secretário-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 4° do Decreto n° 408, de 1991.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiuza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1992

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