DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999
Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a instituição pelo Governo do Distrito Federal do "Dia do Evangélico", pela Lei nº 893, de 27 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de Novembro de 1999.
Art. 2º A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999