Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a instituição pelo Governo do Distrito Federal do "Dia do Evangélico", pela Lei nº 893, de 27 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de Novembro de 1999.

Art. 2º A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999

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