DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1999
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Pelos relevantes serviços prestados à Nação, como Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, Senador da República, Deputado Federal, Governador, Deputado Estadual e Vereador, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir de 17 de julho de 1999, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor ANDRÉ FRANCO MONTORO.
Brasília, 16 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1999.
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