DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1999.

Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, com as atribuições de coordenar e implementar os programas, projetos e as ações nas áreas de atuação do Poder Executivo, voltadas para aquele fim.

Art. 2º O Comitê Executivo será integrado:

I - pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;

II - pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Cultura ou substitutos por eles indicados; e

III - pelo Secretário de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.

Art. 3º Para consecução de seus objetivos, o Comitê Executivo articular-se-á com outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.

Art. 4º A participação no Comitê Executivo não será remunerada em seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º O Ministro do Esporte e Turismo prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos do Comitê Executivo de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1999