Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador Executivo, um Comitê Assessor e um Representante Pessoal designado pelo Presidente da República.

...................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1999

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