DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador Executivo, um Comitê Assessor e um Representante Pessoal designado pelo Presidente da República.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1999