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Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Declara de utilidade pública o Abrigo Jerônimo de Paula Assunção de Itapagipe, com sede na cidade de Itapagipe/MG, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - ABRIGO JERÔNIMO DE PAULA ASSUNÇÃO DE ITAPAGIPE, com sede na cidade de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.940.360/0001-00 (Processo MJ nº 330/98-76);
II - AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.712.918/0001-25 (Processo MJ nº 24.639/97-06);
III - ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.597.159/0001-42 (Processo MJ nº 19.623/95-57);
IV - ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE ALAGOAS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 09.315.920/0001-73 (Processo MJ nº 16.453/97-84);
V - ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.664.109/0001-10 (Processo MJ nº 16.774/98-79);
VI - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE TARABAI, com sede na cidade de Tarabai, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.395.358/0001-00 (Processo MJ nº 815/97-24);
VII - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL ULISSES BANDEIRA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 09.317.165/0001-66 (Processo MJ nº 22.271/97-51);
VIII - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM ALVORADA, com sede na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.760.831/0001-62 (Processo MJ nº 23.117/97-05);
IX - CENTRO DE ORIENTAÇÃO E REABILITAÇÃO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 34.142.828/0001-04 (Processo MJ nº 08015.000053/97-05);
X - CENTRO DE PESQUISA E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES BUCO-FACIAIS, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 74.490.566/0001-85 (Processo MJ nº 18.329/97-26);
XI - CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 05.312.376/0001-55 (Processo MJ nº 24.245/97-12);
XII - CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE PEDRO LEOPOLDO, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.398.868/0001-94 (Processo MJ nº 13.641/98-69);
XIII - CONSELHO CENTRAL DE JOÃO PINHEIRO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.582.763/0001-03 (Processo MJ nº 21.357/97-30);
XIV - CRECHE CANTINHO FELIZ, com sede na cidade de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.643.412/0001-70 (Processo MJ n º15.217/98-77);
XV - ESCOLA DE MÃES "PROFª BRANCA MOTTA DE TOLEDO SACHS", com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.396.510/0001-59 (Processo MJ nº 26.189/95-52);
XVI - FUNDAÇÃO GERIÁTRICA JOSÉ E AUTA GOMES DA SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.923.069/0001-05 (Processo MJ nº 18/97-56);
XVII - LAR DA CARIDADE DE VINHEDO, com sede na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 72.912.140/0001-47 (Processo MJ nº 27.136/97-93);
XVIII - LAR DA CRIANÇA "ALLAN KARDEC", com sede na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.900.528/0001-24 (Processo MJ nº 17.832/98-17);
XIX - LAR O BOM CAMINHO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.121.905/0001-19 (Processo MJ nº 17.345/98-28);
XX - LAR VICENTINO DE ITUMBIARA - S.S.V.P, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, portador do CGC nº 02.668.507/0001-43 (Processo MJ nº 123/98-11);
XXI - NÚCLEO MENINO JESUS DE PRAGA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.211.329/0001-40 (Processo MJ nº 26.334/97-11);
XXII - OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO BENTO DO SUL, com sede na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 86.050.077/0001-91 (Processo MJ nº 18.842/72);
XXIII - REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IÇARA, com sede na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 80.168.735/0001-68 (Processo MJ nº 2.885/98-61);
XXIV - SOCIEDADE COMUNITÁRIA BENEFICENTE TERENENSE, com sede na cidade de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.465.800/0001-55 (Processo MJ nº 9.135/94-04);
XXV - SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO SUPERIOR, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.969.246/0001-19 (Processo MJ nº 11.153/98-44).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1998