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Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1998.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.934/97-27, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano denominado Unidade Autônoma Comercial - Edifício "CAMP TOWER", situado à Rua Barão de Jaguara, nº 901, construído sobre o terreno do lote nº 8, do quarteirão nº 1.056, do cadastro municipal, localizado entre a Avenida Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, averbados a construção e o Habite-se, de 18 de outubro de 1991, sob o nº 20/57.483, e a CND do INSS sob o nº 21/57.483, e registrada a instituição de condomínio sob o nº 22/57.483.
§ 1º O lote nº 8, do quarteirão nº 1.056, do cadastro municipal, acima referido, com área total de dois mil e oitenta e três vírgula quarenta e dois metros quadrados, possui as seguintes medidas e confrontações: vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros de frente para a Avenida Francisco Glicério; trinta e cinco metros do lado direito, defletindo à esquerda dez vírgula quinze metros, em linha quebrada, e à direita trinta e cinco vírgula quinze metros, onde confronta com o terreno dos prédios nº 872 e 874, ambos pela mesma via, e com o terreno do prédio nº 913/915, pela Rua Barão de Jaguara; trinta e quatro vírgula sessenta e nove metros, mais trinta e sete metros, do lado esquerdo, onde confronta com o terreno do prédio nº 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio nº 877, pela Rua Barão de Jaguara e trinta e três vírgula noventa e cinco metros de fundos, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguara.
§ 2º O prédio é constituído de quinze andares, todos matriculados no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, sendo do segundo ao décimo quarto andares compostos, cada um, de: um salão, dois sanitários masculinos, dois sanitários femininos, duas copas e duas casas de máquina de ar condicionado, possuindo área real privativa de novecentos e sessenta e seis vírgula setenta e quatro metros quadrados e área real comum de trezentos e noventa e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados, perfazendo área real total de mil, trezentos e sessenta e dois vírgula vinte metros quadrados, correspondendo à fração ideal igual a cinco vírgula três mil cento e noventa e um por cento do todo do terreno e das partes e coisas de uso comum do condomínio, com as seguintes características:
I - primeiro andar: matrícula nº 67189, com a mesma composição descrita neste § 2º e mais parte descoberta destinada a jardim ou a outro tipo de ocupação, possuindo área real privativa de mil quinhentos e trinta vírgula zero quatro metros quadrados e área real comum de quatrocentos e sessenta e quatro vírgula sessenta e dois metros quadrados, perfazendo área real total de mil novecentos e noventa e quatro vírgula sessenta e seis metros quadrados, correspondendo à fração ideal igual a seis vírgula dois mil quatrocentos e oitenta e nove por cento do todo do terreno e das partes e coisas de uso comum do condomínio, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo II, de nºs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 20-A, 21 e 21-A, matriculadas sob os nº 67190 a 67201, respectivamente, de propriedade da Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco "A", nº 237, Edificio Vera Cruz, 3º andar, em Brasília-DF, CGC/MF nº 00.580.571/0001-42, nos termos da escritura pública, de 3 de novembro de 1993, das notas do 3º Tabelionato de Brasília-DF, Livro D-259, fls. 111, microfilmada sob o nº 211.813;
II - segundo andar: matrícula nº 67202, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo II, de nºs 22, 22-A, 23, 23-A, 24 e 24-A, e no subsolo III, de nº 25, 25-A, 26, 26-A, 27 e 27-A, matriculadas sob os nºs 67203 a 67214, respectivamente, de propriedade da Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS, e demais dados iguais aos do final do inciso anterior;
III - terceiro andar: matrícula nº 67215, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo III, de nºs 28, 28-A, 29, 29-A, 30, 30-A, 31, 31-A, 32, 32-A, 33 e 33-A, matriculadas sob os nºs 67216 a 67227, respectivamente, de propriedade da Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS, e demais dados iguais aos do final do inciso I;
IV - quarto andar: matrícula nº 67228, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo II, de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e no subsolo III a de nº 54, matriculadas sob os nºs 67229 a 67240, respectivamente, de propriedade da São Paulo Real Estate Incorporações S.A., com sede à Rua Colômbia, nº 683, em São Paulo - SP, CGC/MF nº 33.222.407/0001-12 (Títulos Aquisitivos: R. 1/57.476, R. 1/57.477, R. 1/57.478, R.1/57.479, R. 1/57.480, R. 1/57.481, R. 1/57.482, R.17/6.176 e R. 7/2.605, de 16 de janeiro de 1989, e Incorporação de Condomínio: R. 11/57.483, de 4 de agosto de 1989, e averbação 15/57.483, de 18 de junho de 1990), que se comprometeu a vender à "PREVI" - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, com sede à Rua Buenos Aires, nº 56, CGC/MF nº 33.754.482/0001-24, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme escritura pública, de 14 de agosto de 1990, das notas do 8º Tabelionato daquela Capital, Livro 2.102, fls. 22, microfilmada sob o nº 175628;
V - quinto andar: matrícula nº 67241, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo II, de nºs 25, 25-A, 26, 26-A, 27, 27-A, 28, 28-A, 29, 29-A, 30 e 30-A, matriculadas sob os nºs 67242 a 67253, respectivamente, de propriedade de Jatiuna Agrícola Limitada, com sede no Bairro Anhumas, em Campinas - SP, CGC/MF nº 54.046.842/0001-91, conforme escritura pública, de 30 de novembro de 1993, das notas do 1º Tabelionato de Campinas, Livro 1.403, fls. 02/09, retificada e ratificada por outra escritura pública, de 8 de agosto de 1994, das mesmas notas, Livro 1.433, fls. 308, microfilmadas sob o nº 207811;
VI - sexto andar: matrícula nº 67254, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo III, de nºs 34, 34-A, 35, 35-A, 36, 36-A, 37, 37-A, 38, 38-A, 39 e 39-A, matriculadas sob os nºs 67255 a 67266, respectivamente, de propriedade da Construtora Lix da Cunha S.A., com sede à Avenida Antônio Carlos de Miranda, nº 701, CGC/MF nº 46.014.635/0001-49, em Campinas, Estado de São Paulo, conforme escritura pública, de 30 de outubro de 1992, das notas do 1º Tabelionato de Curitiba - PR, Livro 834, fls. 36, microfilmada sob o nº 194.732;
VII - sétimo andar: matrícula nº 67267, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo II, de nºs 43, 43-A, 44, 44-A, 45, 45-A, 46, 46-A, 47, 47-A, 48 e 48-A, matriculadas sob os nºs 67268 a 67279, respectivamente, de propriedade da Associação de Previdência dos Empregados do BNH-PREVHAB, com sede à Avenida Presidente Wilson, nº 164, 8º andar, CGC/MF nº 42.174.631/0001-77, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme escritura pública, de 24 de julho de 1992, das notas do 27º Tabelionato de São Paulo - SP, Livro 990, fls. 196, microfilmada sob o nº 192755;
VIII - oitavo andar: matrícula nº 67280, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo III, de nºs 24, 24-A, 46, 46-A, 47, 47-A, 48, 48-A, 49, 49-A, 50 e 51, matriculadas sob os nºs 67281 a 67292, rescpectivamente, de propriedade da Associação de Previdência dos Empregados do BNH - PREVHAB, e demais dados iguais aos do final do inciso anterior;
IX - nono andar: matrícula nº 67293, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo II, de nºs 37, 37-A, 38, 38-A, 39, 39-A, 40, 40-A, 41, 41-A, 42 e 42-A, matriculadas sob os nºs 67294 a 67305, respectivamente, de propriedade da Associação de Previdéncia dos Empregados do BNH - PREVHAB, e demais dados iguais aos do final do inciso VII;
X - décimo andar: matrícula nº 67306, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo III, de nºs 40, 40-A, 41, 41-A, 42, 42-A, 43, 43-A, 44, 44-A, 45 e 45-A, matriculadas sob os nºs 67307 a 67318, respectivamente, de propriedade da Associação de Previdência dos Empregados do BNH - PREVHAB, e demais dados iguais aos do final do inciso Vll;
XI - décimo primeiro andar: matrícula nº 67319, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo II, de nºs 31, 31-A, 32, 32-A, 33, 33-A, 34, 34-A, 35, 35-A, 36 e 36-A, matriculadas sob os nºs 67320 a 67331, respectivamente, de propriedade do Instituto Aerus de Seguridade Social, com sede à Praia do Flamengo, nº 66, Bloco "B", 19º andar, CGC/MF nº 27.901.719/0001-50, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme escritura pública, de 16 de maio de 1996, das notas do 26º Tabelionato de São Paulo, Estado de São Paulo, Livro 1.439, fls. 64, microfilmada sob o nº 221275;
XII - décimo segundo andar: matrícula nº 67332, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo III de nºs 18, 18-A, 19, 19-A, 20, 20-A, 21, 21-A, 22, 22-A, 23 e 23-A, matriculadas sob os nºs 67333 a 67344, respectivamente, de propriedade do Instituto Aerus de Seguridade Social, e demais dados iguais aos do final do inciso anterior;
XIII - décimo terceiro andar: matrícula nº 67345, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo III, de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, matriculadas sob os nºs 67346 a 67357, respectivamente, de propriedade da São Paulo Real Estate Incorporações S.A., que se comprometeu a vender à "PREVI" - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, e demais dados iguais aos do final do inciso IV;
XIV - décimo quarto andar: matrícula nº 67358, vinculado a doze vagas de garagem no subsolo III, de nºs 13, 13-A, 14, 14-A, 15, 15-A, 16, 16-A, 17, 17-A, 52 e 53, matriculadas sob os nº 67359 a 67370, respectivamente, de propriedade da São Paulo Real Estate Incorporações S.A., que se comprometeu a vender à "PREVI" - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, e demais dados iguais aos do final do inciso IV;
XV - décimo quinto andar: matrícula nº 67371, composto de um salão, um sanitário masculino, um sanitário feminino, uma copa, uma casa de máquina de ar condicionado e terraço descoberto, circundando toda a parte coberta da unidade, possuindo área real privativa de setecentos e dezenove vírgula quarenta e quatro metros quadrados, área real comum de cento e sessenta e seis vírgula trinta e um metros quadrados, perfazendo área real total de oitocentos e oitenta e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados, correspondendo à fração ideal igual a dois vírgula dois mil trezentos e sessenta e cinco por cento do todo do terreno e das partes e coisas de uso comum do condomínio, vinculado a cinco vagas de garagem no subsolo II, de nºs 49, 50, 51, 52 e 53, matriculadas sob os nºs 67372 a 67376, respectivamente, de propriedade da São Paulo Real Estate Incorporações S.A., que se comprometeu a vender à Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco "A", nº 237, Edifício Vera Cruz, 3º andar, em Brasília-DF, CGC/MF nº 00.580.571/0001-42, nos termos da escritura pública, de 3 de novembro de 1993, das notas do 3º Tabelionato de Brasíli-DF, Livro D-259, fls. 104, microfilmada sob o nº 211814.
Art. 2º O imóvel decorrente da desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-á à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º O imóvel objeto do Decreto nº 95.254, de 18 de novembro de 1987, fica afetado ao Fórum das Juntas de Conciliação e Julgamento de Campinas, da Justiça do Trabalho, em Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1998