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Presidência
da República |
DECRETO No 95.254, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, n.° 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5°, letra "h", e 6° do Decreto-lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 11.790, de 1987, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conceição n° 150, esquina com a rua Dr. Quirino e com saída para a Rua Ferreira Penteado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, composto de subsolo, loja, sobreloja e do primeiro ao sexto andares, com área construída de 11.340,43m2 (onze mil trezentos e quarenta vírgula quarenta e três metros quadrados) sobre terreno de 1.919,78m2 (um mil novecentos e dezenove vírgula setenta e oito metros quadrados), objeto dos Registros n°s 3 (três} e 4 (quatro) na Matrícula n° 41.324 (quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro), do 1° Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Campinas, São Paulo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2° Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão provisória de posse da parte ainda não ocupada do imóvel expropriando.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard