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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Ação Social Missão, com sede na cidade de Florianópolis/SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL MISSÃO, com sede na cidade de Florianápolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 72.291.198/0001-10 (Processo MJ nº 20.952/96-77);

Il - ALVORECER AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 68.591.445/0001-27 (Processo MJ nº 14 300/96-11);

III - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE JALES, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 65.713.612/0001-77 (Processo MJ nº 1.271/96-82);

IV - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na cidade de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 24.966.160/0001-58 (Processo MJ nº 600/95-04);

V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CRUZ MACHADO, com sede na cidade de Cruz Machado, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.170.263/0001-36 (Processo MJ nº 25.740/94-14);

VI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE REBOUÇAS, com sede na cidade de Rebouças, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.656.520/0001-56 (Processo MJ nº 4.090/98-14);

VII - ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.261.808/0001-06 (Processo MJ nº 10.988/94-26);

VIII - ASSOCIAÇÃO LUIZAS DE MARILLAC DE PARAGUAÇU PAULISTA, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.639.696/0001-67 (Processo MJ nº 15.214/94-55);

IX - ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK DE ASSISTÊNCIA A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO SENSORIAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.917.767/0001-81 (Processo MJ nº 7.292/97-56);

X - CENTRO DE APOIO À VIDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.566.858/0001-11 (Processo MJ nº 24.939/96-51);

XI - CEPROS - CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 37.381.902/0001-25 (Processo MJ nº 27.617/97-71);

XII - CENTRO SOCIAL GUARARAPES, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.668.366/0001-97 (Processo MJ nº 13.384/98-38);

XIII - CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.327.585/0001-14 (Processo MJ nº 19.837/94-70);

XIV - ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ALEVINICULTURA E PISCICULTURA, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 64.487.010/0001-86 (Processo MJ nº 6.233/97-51);

XV - HOSPITAL DIVINENSE, com sede na cidade de Divino, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.578.376/0001-06 (Processo MJ nº 26.119/97-39);

XVI - HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS, com sede na cidade de Russas, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.770.001/0001-64 (Processo MJ nº 25.427/97-65);

XVII - HOSPITAL E MATERNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de São João do Triunfo, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.021.476/0001-70 (Processo MJ nº 13.007/97-72);

XVIII - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Piraúba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.760.107/0001-66 (Processo MJ nº 27.440/97-02);

XIX - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE APUCARANA, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.295.212/0001-42 (Processo MJ nº 5.823/97-30);

XX - NÚCLEO ASSISTENCLAL DOM BOSCO, com sede na cidade de Nerópolis, Estado de Goiás, portador do CGC nº 01.068.303/0001-09 (Processo MJ nº 10.344/98-15);

XXI - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.826.902/0001-70 (Processo MJ nº 27.498/97-84);

XXII - OBRAS SOCIAIS DO C.E.G.A.L., com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 25.105.651/0001-77 (Processo MJ nº 4.353/98-13);

XXIII - PRONOVI - PROJETO NOVA VIDA, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.971.655/0001-50 (Processo MJ nº 26.915/96-63);

XXIV - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.501.140/0001-45 (Processo MJ nº 758/95-21);

XXV - SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS MENORES DE PARAGUAÇU PAULISTA, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.640.116/0001-51 (Processo MJ nº 17.739/97-22);

XXVI - SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE "DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES", com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.650.963/0001-20 (Processo MJ nº 27.307/95-12).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998