DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1998.
Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e
Considerando a Resolução 1997/55 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) que, em sessão de 23 de junho de 1997, adotou decisão de convocar a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, a se realizar em Lisboa, de 8 a 12 de agosto de 1998;
Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da juventude;
Considerando que o tema merece a atenção do Governo brasileiro pela abrangência de suas implicações no processo de desenvolvimento do País;
Considerando a importância de assegurar preparação adequada para a participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude;
Considerando a necessidade de análise multidisciplinar do tema para a formulação de posições nacionais sobre a matéria;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude.
Art. 2º Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e, especialmente:
I - preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados com a Conferência;
Il - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência.
Art. 3º O Comitê será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério das Relações Exteriores;
Il - Ministério da Justiça;
Ill - Ministério da Educação e do Desporto;
IV - Ministério da Previdência e Assistência Social;
V - Ministério do Trabalho;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Estado-Maior das Forças Armadas;
VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IX - Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;
X - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XI - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
XII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
§ 1º A Presidência do Comitê, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por representante por ele indicado.
§ 2º Os representantes de que este artigo e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 4º A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Comitê.
Art. 5º O Comitê poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença nas reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998