DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1998.

Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e

Considerando a Resolução 1997/55 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) que, em sessão de 23 de junho de 1997, adotou decisão de convocar a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, a se realizar em Lisboa, de 8 a 12 de agosto de 1998;

Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da juventude;

Considerando que o tema merece a atenção do Governo brasileiro pela abrangência de suas implicações no processo de desenvolvimento do País;

Considerando a importância de assegurar preparação adequada para a participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude;

Considerando a necessidade de análise multidisciplinar do tema para a formulação de posições nacionais sobre a matéria;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude.

Art. 2º Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e, especialmente:

I - preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados com a Conferência;

Il - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência.

Art. 3º O Comitê será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores;

Il - Ministério da Justiça;

Ill - Ministério da Educação e do Desporto;

IV - Ministério da Previdência e Assistência Social;

V - Ministério do Trabalho;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Estado-Maior das Forças Armadas;

VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

IX - Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;

X - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XI - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

XII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIII - Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

§ 1º A Presidência do Comitê, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por representante por ele indicado.

§ 2º Os representantes de que este artigo e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 5º O Comitê poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença nas reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998