DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1998
Declara luto oficial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Deputado Federal LUIS EDUARDO MARON DE MAGALHÃES, líder do Governo na Câmara dos Deputados e ex-Presidente daquela Casa do Congresso Nacional.
Brasília, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1998.
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