Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 28 de abril de 2000. |
Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Boa Nova de Guarulhos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000505/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Boa Nova de Guarulhos Ltda., pala Portada MVOP nº 420, de 26 de julho de 1956, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, para a Fundação Espírita André Luiz explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997