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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.590, DE 27 DE ABRIL DE 1984.

Vide Decreto de 22 de setembro de 1997

(Vide Decreto de 19.9.2001)

Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000254/84, 72.101/83, 29100.000214/84, 29100.000304/84, 29100.000145/84, 29100.000255/84, 122.999/83, 123.453/83, 122.964/83 e 51.073/83,

DECRETA:

Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda Média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 184, de 1º de abril de 1.960

Entidade: RÁDIO LUZ LIMITADA.

Cidade: Araçatuba

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 262-B, de 11 de janeiro de 1962

Entidade: RÁDIO CULTURA DE UMUARAMA LTDA.

Cidade: Umuarama

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 420, de 26 de julho de 1956

Entidade: RÁDIO BOA NOVA DE GUARULHOS LTDA.

Cidade: Guarulhos

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 708, de 17 de setembro de 1957

Entidade: ORGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA.

Cidade: Jardinópolis

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 91, de 20 de fevereiro de 1960

Entidade: RÁDIO CULTURA DE JALES SOCIEDADE LTDA.

Cidade: Jales

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 18, de 12 de janeiro de 1954

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSAL LTDA.

Cidade: Santos

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 428, de 1º de junho de 1958

Entidade: RÁDIO MARCELINO RAMOS LTDA.

Cidade: Marcelino Ramos

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 983, de 03 de dezembro de 1955

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE SOBRADINHO LTDA.

Cidade: Sobradinho

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 496, de 30 de outubro de 1959

Entidade: RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA.

Cidade: Venâncio Aires

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.121, de 22 de dezembro de 1945

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE PASSOS LTDA.

Cidade: Passos

Unidade da Federação: Minas Gerais

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984.

Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1984