DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997
Cria Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa João Paulo-II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa João Paulo II realizará ao Brasil em outubro próximo.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial articular-se com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com a diocese do Rio de Janeiro, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;
II - Ministério do Exército;
III - Ministério da Marinha,
IV - Ministério da Aeronáutica;
V - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VII - Casa Militar da Presidência da República;
VIII - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
IX - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.
Art. 4º Os representantes dos órgãos de que trata o artigo anterior, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da participação de cada membro na Comissão correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1997