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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997.

Vide Decreto de 28 de julho de 2010.

Renova a concessão da Rádio ltapuã de Pato Branco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29740. 000236/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos a partir de 7 de julho de 1993, a concessão da Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda., outorgada originariamente, à Ampla Rádio e Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 88 373, de 7 de junho de 1983, autorizada a mudar sua razão social para a atual, pela Portaria nº 01, de 4 de janeiro de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997