Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da
Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.007378/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3o,
da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 7 de julho de 2003, a concessão outorgada originariamente à Ampla
Rádio e Comunicações Ltda. pelo
Decreto nº 88.373, de 7 de junho de 1983,
autorizada a mudar sua razão social para Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda. pela
Portaria nº 01, de 4 janeiro de 1985, renovada pelo
Decreto de 7 de
fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de fevereiro
de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 359, de 11 de agosto de
2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010