Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o título de utilidade pública federal do Instituto Catarina Labourê e da Liga da Defesa Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de gosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I - INSTITUTO CATARINA LABOURÊ, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.972.485/0001-36 (Processo MJ nº 847/96-30);
II - LIGA DA DEFESA NACIONAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 42.183.749/0002-42 (Processo MJ nº 21.992/95-46).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997