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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1997.

Declara de utilidade pública a Ação Social da Diocese de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras/PB, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.799.173/0001-23 (Processo MJ nº 15.545/96-84);

II - ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICENTE SÃO MARCOS, com sede na cidade de Segredo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 97.448.708/0001-41 (Processo MJ nº 24.221/95-92);

III - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.292.752/0001-55 (Processo MJ nº 4.130/94-03);

IV - ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE IGARAPÉ, com sede na cidade de Igarapé, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.732.960/0001-89 (Processo MJ nº 22.693/96-91);

V - CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE PÁDUA, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.562.774/0001-00 (Processo MJ nº 26.760/95-48);

VI - CENTRO SOCIAL FORMAR, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 03.653.730/0001-80 (Processo MJ nº 17.590/93-67);

VII - GRUPO ASSISTENCIAL A CANDEIA, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.429.040/0001-41 (Processo MJ nº 20.023/94-04);

VIII - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.253.473/0001-22 (Processo MJ nº 4.648/94-93);

IX - INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES EM SAÚDE SOCIAL - IBISS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 40.199.606/0001-12 (Processo MJ nº 1.739/95-11);

X - LAR ESCOLA E CRECHE BERÇÁRIO SÃO JOÃO BATISTA, com sede na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.425.536/0001-24 (Processo MJ nº 17.658/95-61);

XI - SECONCI-DF SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 03.656.261/0001-52 (Processo MJ nº 1.656/95-96);

XII - SOCIEDADE LAR ESPÍRITA MARIA CARLOTA, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.831.802/0001-83 (Processo MJ nº 19.254/95-01);

XIII - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE RANCHARIA, com sede na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.688.816/0001-41 (Processo MJ nº 18.723/95-66);

XIV - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.934.934/0001-19 (Processo MJ nº 21.351/96-72).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1997