Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Gaúcha S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50790.000869/93,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, deferida originariamente à Rádio Sociedade Gaúcha S.A. pelo Decreto n° 31.261, de 11 de agosto de 1952, renovada pelo Decreto n° 90.824, de 18 de janeiro de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Rádio Gaúcha S.A., em decorrência da cisão autorizada pela EM n° 29, de 4 de fevereiro de 1986.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1997