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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito
suplementar no valor de R$ 706.949,00 (setecentos e seis mil, novecentos e
quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1996