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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III,
alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.328.939,00 (quatro milhões,
trezentos e vinte oito mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do superávit financeiro apurado pelo Balanço Patromonial da
União, ficando alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do
São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1996