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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 27.012.290,00 (vinte e sete milhões, doze mil,
duzentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulações de dotações entre grupos de despesa, conforme indicadas no Anexo II
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas Unidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir