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Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no
art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$
44.591.600,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e um mil e
seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.1996