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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea a, e III, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
suplementar no valor de R$ 14.213.535,00 (catorze milhões, duzentos e treze mil,
quinhentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados, e de saldos de exercícios anteriores, oriundos do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, em 31 de dezembro de 1995,
na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterada a receita do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de acordo com o
Anexo V deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1996