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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor global de R$ 109.651.063,00 (cento o nove milhões,
seiscentos e cinqüenta e um mil, sessenta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das
entidades beneficiárias, indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1996 e
retificado no DOU de
4.12.1996