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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9428, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996),
em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor
de R$29.065.191,00 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil, cento e noventa
e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do
cancelamento parcial de dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões,
quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), conforme indicado no
Anexo II deste Decreto;
II - da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
1995 no valor de R$ 16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e seis reais);
III - do
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$
8.941.801.00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um
reais).
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus,
conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.1996 e
retificado no DOU de 30.12.1996